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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Caldas Novas, Kleber Luiz Marra, que cancele imediatamente processo visando à realização de operação de crédito de até R$ 100 milhões na Caixa Econômica Federal (CEF). O promotor Vinícius de Castro Borges, da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, havia iniciado apuração que buscou verificar a legalidade da solicitação de empréstimo.
Em reunião com vereadores e o vice-prefeito, no final de janeiro, eles relataram ao promotor que o prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores para ser apreciado em sessão extraordinária, buscando autorização do Poder Legislativo para contrair o empréstimo. Segundo indicou o prefeito na justificativa do projeto de lei, o dinheiro seria supostamente utilizado em melhorias no Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) e na contratação de empresa para executar o recapeamento asfáltico da cidade.
Ocorre que o município, de acordo com o que foi informado pelos vereadores no encontro, possui servidores, usina de asfalto próprio, maquinário e britadeira terceirizados. Além disso, observa o promotor de Justiça, não foi elaborado nem apresentado projeto, bem como estudos que demonstrem a necessidade de contratação para atender a interesse público legítimo.
Visando apurar a situação, o MPGO solicitou ao prefeito o encaminhamento de toda a documentação relativa à contratação da operação de crédito, bem como que demonstrasse a vinculação da receita, o estudo de impacto financeiro, e ainda a sua real necessidade. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município confirmou a ausência dessas exigências elencadas pelo MPGO, deixando de demonstrar a existência de interesse público na contratação da operação de crédito.
Além disso, o município defende que, primeiro, seja realizado empréstimo em valor indeterminado para, somente depois, elaborar os projetos de infraestrutura que pretende executar e, assim, saber quanto vai gastar.
Segundo sustenta o promotor, “a operação pretendida se apresenta temerária e desastrosa para o interesse público, e, embora aprovada pelo Legislativo municipal, não há até o momento informações técnicas mínimas que legitimem a pretensão do Poder Executivo municipal, que violou a Lei Orçamentária, a Lei Orgânica do município e princípios basilares da istração pública, sobretudo os princípios da legalidade, da publicidade e da motivação dos atos istrativos.”
Desse modo, foi recomendado o cancelamento do processo até que exista previsão expressa nas leis orçamentárias para a celebração da operação de crédito, bem como até que sejam apresentadas as seguintes informações e documentos ao Ministério Público e ao Poder Legislativo:
- a existência de prévio estudo de impacto financeiro da operação de crédito;
- pesquisa de mercado para se chegar à conclusão de que a contratação direta na CEF é a opção mais vantajosa para a istração pública;
- a efetiva necessidade da contratação da operação, demonstrando que não consegue executar a política pública senão pelo empréstimo;
- projeto de infraestrutura detalhando todas as obras que pretende realizar com o dinheiro do empréstimo. (Texto: Cristina Rosa e João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)